
Na decisão, o relator Marco Aurélio Mello destaca que as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar com origem de vínculo afetivo, e que merecem a legalização de tutela. “Não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê”, diz o magistrado.
A decisão foi publicada na última terça-feira, 24. O relatório de dez páginas também enfatiza a limitação da idade da criança que Reis e Harrad podem adotar. Isso porque a justiça do estado do Paraná fez restrições no pedido de adoção na 2ª Vara da Infância e Juventude e Adoção de Curitiba, realizado em 2005.
Segundo o órgão, o casal não poderia adotar crianças do sexo masculino, principalmente os maiores de dez anos. “Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”, destacou o relator.
O ministro Marco Aurélio criticou a comarca do Paraná pela discriminação. “Há flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná”, disse. Por conta disso, a decisão da comarca do Paraná foi anulada. Toni Reis e David Harrad vão entrar novamente com o pedido de adoção e seguir os trâmites legais como os casais heterossexuais.
(Fonte: Mundo Mais)
Nenhum comentário:
Postar um comentário