O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no Diário da Justiça um decreto que autoriza os cartórios do Estado a lavrar a declarações de união civil independente da identidade de gênero ou oposição de sexo.
O documento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do TJAM. O contrato de união reconhece o casal gay como entidade familiar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal. Segundo ele, a decisão ainda não é a legalização do Casamento Homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união Homoafetiva.
Com a decisão, a união Homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.
Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
O documento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do TJAM. O contrato de união reconhece o casal gay como entidade familiar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal. Segundo ele, a decisão ainda não é a legalização do Casamento Homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união Homoafetiva.
Com a decisão, a união Homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.
Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
(Fonte: G Online)
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