A Advocacia-Geral da União (AGU) – órgão que representa a posição oficial do governo federal nos processos judiciais – aprovou nesta semana o Parecer 038/2010, que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários do setor privado. A informação foi divulgada no site da AGU nesta sexta-feira, 04.
De acordo com o Advogado-Geral da União, o ministro Luís Inácio Lucena Adams, a medida considera a Constituição Federal, que não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante à dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, ou orientação sexual.
O Parecer foi elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da AGU. "Numa interpretação sistemática da Constituição da República, é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, autor do documento.
O Parecer – Segundo o Parecer, “a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social", diz o parecer.
(Fonte: Mundo Mais)
De acordo com o Advogado-Geral da União, o ministro Luís Inácio Lucena Adams, a medida considera a Constituição Federal, que não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante à dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, ou orientação sexual.
O Parecer foi elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da AGU. "Numa interpretação sistemática da Constituição da República, é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, autor do documento.
O Parecer – Segundo o Parecer, “a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social", diz o parecer.
(Fonte: Mundo Mais)
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