
Conforme o documento, “os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres”.
O documento salienta que o “nome social” é aquele pelo qual os transexuais e travestis se reconhecem, bem como são reconhecidos pela sociedade. O nome social deve ser colocado em primeiro lugar e entre parênteses antes do nome do registro de nascimento.
Para utilização do nome social, o trans deve preencher o documento de solicitação assinado. Em caso de analfabetos, será necessário duas testemunhas. Ainda de acordo com o documento, “é dever da Administração Pública Municipal Direta e Indireta respeitar o nome social do travesti ou transexual, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do respectivo nome civil”.
(Fonte: MundoMais)
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